Segundo o Datafolha, a violência passou a liderar o ranking de problemas que mais preocupam a população. Dados divulgados pelo Monitor da Violência, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Núcleo de Estudos da Violência da USP, apontam que no primeiro semestre de 2023 19.742 pessoas foram assassinadas no país.
As causas do crescimento da violência são diversas. É essencial que país reorganize sua política de segurança pública para que, a médio e longo prazos, os números da violência sejam reduzidos.
O alcance desse objetivo depende certamente de políticas a serem desenvolvidas pelo Estado nos três níveis da Federação. Porém, o envolvimento do conjunto da sociedade nessa área é essencial. Anos atrás o cientista político Paulo de Mesquita Neto já afirmava que, em face do avanço da crise da segurança pública no Brasil, é necessário “entender a segurança pública não simplesmente como uma função do estado, realizada por agentes públicos, mas como uma condição ou situação de fato, de convivência ordenada, pacífica e tranquila, em uma determinada comunidade ou sociedade”.
Em sintonia com esse conceito, a Lei nº 11.530/2007 criou o PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública Com Cidadania – que propõe o envolvimento de famílias e da comunidade em ações voltadas à melhoria da segurança pública e à promoção de uma cultura de paz. Em março de 2023 o Decreto 11.436 criou o PRONASCI II, que regulamenta a Lei 11.530/2007 e define eixos prioritários para políticas de segurança pública e enfrentamento de violências.
Cabe destacar a necessidade de criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Segurança Pública, que devem ser formados por membros governamentais e por representantes da sociedade civil, e que são um importante mecanismo para mobilizar o envolvimento da cidadania no planejamento e execução de ações de redução das violências.
Nos textos e no documentário abaixo indicados são apontados caminhos para se pensar a segurança pública não apenas como tarefa de órgãos de repressão ao crime, mas como processo que pode e deve envolver a participação da sociedade, ou seja, um processo de segurança cidadã.
Clique aqui para acessar aqui o artigo: “O conceito de segurança cidadã e os caminhos para a redução da violência”.
Clique aqui para acessar aqui a Lei 11.530/2007 que criou o Programa Nacional de Segurança Pública Com Cidadania.
Clique aqui para acessar o Decreto 11.436/2023 que criou o PRONASCI II.
Clique aqui para acessar o artigo: “A necessidade da interatividade entre a polícia e a população”.
Clique aqui para acessar o artigo: “Conselhos de segurança pública no Brasil. Notas provisórias de um campo a ser explorado”.
Clique aqui para acessar o artigo: “Direitos Humanos: diálogo entre policiais e comunidade no contexto de pacificação no Rio de Janeiro”.
Clique aqui para acessar o documentário: “Jovens e policiais: um diálogo possível”.