Nova lei determina a criação de serviços de psicologia e assistência social nas escolas públicas

28/02/2020

Instituída em dezembro de 2019, a Lei Federal nº 13.935 estabelece que as redes públicas de educação básica deverão contar com profissionais das áreas de psicologia e serviço social, preparados para atender necessidades e prioridades definidas nas políticas de educação.

Segundo a lei, esses profissionais deverão atuar de forma integrada nas escolas, buscando contribuir para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e mobilizando a participação da comunidade escolar para que esse objetivo seja alcançado. A lei determina que os sistemas de ensino implantem essa inovação no prazo de um ano, ou seja, até dezembro de 2020.

Entidades como o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Serviço Social, a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, a Federação Nacional dos Psicólogos, a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social participaram do processo de mobilização que garantiu a aprovação da lei no Congresso Nacional e que, na sequência, resultou na derrubada do veto que Presidência da República buscou impor à sua aprovação. A tentativa de veto presidencial baseou-se no argumento de que a lei criaria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem indicação da respectiva fonte de custeio e sem demonstração dos impactos no orçamento público.

As entidades citadas vêm buscando dialogar com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e com o Ministério da Educação, tendo em vista a regulamentação da lei. O MEC afirma não ter condições para tanto, por não possuir influência direta sobre a gestão dos sistemas estaduais e municipais de educação, os quais teriam autonomia para implementar a nova lei em seus respectivos territórios.

No que se refere à questão financeira, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Federal de Serviço Social argumentam que a implementação da lei deve ser vista como investimento na melhoria da educação, e não como despesa. Segundo essas entidades, a atuação dos profissionais de psicologia e serviço social nas escolas será essencial para uma melhor compreensão das dificuldades dos alunos, para a melhoria das práticas de inclusão e convivência escolar, para a criação de condições mais favoráveis ao trabalho docente e, consequentemente, para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.

Segundo representantes da UNDIME, a responsabilidade pelo custeio das despesas necessárias à implementação da lei poderia ser compartilhada entre os orçamentos das áreas da educação, assistência social e saúde.

Em tempos de crise econômica, estados e municípios precisarão enfrentar o desafio de mobilização de recursos e busca de condições para que a nova lei seja implementada.