09/04/2020
Nota Técnica divulgada pela Fundação Abrinq esclarece que os recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser empregados para custeio de ações que ajudem a reduzir os efeitos da pandemia do Covid-19 sobre a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes.
A Nota se baseia na Constituição Federal de 1988 e no ECA, que definem a garantia da vida e da saúde como direito fundamental de crianças e adolescentes, e estabelecem critérios de utilização dos recursos públicos para ações nessa direção, entre os quais se incluem os recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Nota deixa claro que cabe a cada Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberar, em face das condições vigentes em seus respectivos territórios, sobre a necessidade de uso do Fundo em situações de calamidade.
Acesse aqui a Nota Técnica da Fundação Abrinq : “Utilização dos Recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) em ações de combate à pandemia do Covid-19”