Estatuto do desarmamento

A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, foi regulamentada em 01/07/2004, e começou a vigorar a partir de então. 

Em regra, a lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde há ameaça à vida da pessoa. O porte de arma terá duração previamente determinada, estará sujeito à demonstração de efetiva necessidade e a requisitos para a obtenção de registro. O porte poderá ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor. Quem for pego armado sem o porte de arma será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo. 

Leia aqui o Estatuto do Desarmamento