Equipe Prattein
15/07/2015
Projeto de lei que permite a realização de doações dedutíveis do imposto de renda para os Fundos do Idoso por parte de pessoas físicas no ato da declaração (PL nº 309/2012) recebeu parecer favorável e está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
O projeto propõe a instituição, para os Fundos dos Direitos Idoso, da mesma regra já aprovada e em vigor para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, qual seja a possibilidade de que as pessoas físicas que declaram imposto de renda possam, no ato da declaração do IR (ou seja, no período que vai do início de janeiro até o final do mês de abril de cada ano), fazer destinações dedutíveis aos Fundos do Idoso até o limite de 3% do imposto devido.
Esta regra vem possibilitando a ampliação da captação de recursos pelos Fundos da Criança e do Adolescente em todo o país. Não há razão para que não seja adotada também no caso dos Fundos dos Direitos do Idoso, cujas finalidades e lógica de funcionamento são praticamente as mesmas dos Fundos da Criança e do Adolescente, ressalvada apenas a distinção relativa aos públicos beneficiários das ações que devem ser financiadas com os recursos de cada Fundo.
Com base em dados da Receita Federal, é possível estimar que, em 2012, o potencial de doação aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso, passível de dedução do Imposto de Renda Devido pelas pessoas físicas, foi de R$4,29 bilhões. Para os Fundos do Idoso, a projeção das destinações efetuadas por pessoas físicas naquele ano foi de apenas R$4,15 milhões. Há, portanto, um enorme espaço para que as doações aos Fundos cresçam e ajudem a viabilizar programas de atendimento prioritários para a população idosa.
O envelhecimento da população já ocupa lugar de destaque na agenda de prioridades do Brasil, assim como tem ocorrido em diversos países do mundo. Trata-se de um processo em expansão, que exigirá cada vez mais investimentos na criação, qualificação e ampliação de serviços e programas que possam atender as necessidades das pessoas idosas.
Acesse aqui o Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal