Equipe Prattein
15/07/2016
Em 2010, educadores e instituições reunidos em torno da Rede Nacional pela Primeira Infância formularam o Plano Nacional pela Primeira Infância – um documento que apresenta propostas e metas de melhoria nas condições de proteção e garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, a serem efetivadas no período compreendido entre 2011 e 2022.
Esse plano, contudo, não se configurava como política pública oficial do país. Porém, sua divulgação e o processo de mobilização que a partir dele se desenvolveu contribuíram para a formulação do Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei Federal nº Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016.
O novo marco legal estabelece critérios, propõe caminhos e (re)afirma a necessidade da adequada implementação de serviços, programas e ações previstos em diversas políticas setoriais – saúde, educação, assistência social e outras – que, operando de forma integrada, estabeleçam uma nova prática e uma nova cultura de proteção e promoção do desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos no Brasil.
É imperativo que o Marco Legal da Primeira Infância não se torne apenas um documento adicional no amplo conjunto de leis e planos de ação existentes no país, muitos dos quais apresentam baixo índice de concretização na operação cotidiana dos serviços públicos. De qualquer forma, a importância de seu advento como carta legal já é notória, por reforçar a necessidade de atuação qualificada e integrada das várias políticas setoriais que devem atender a população no período que abrange desde o pré-natal até os 6 anos de idade, e pela contribuição que está trazendo para a divulgação e a mobilização da sociedade em torno do tema.
Diversos estudos demostram com clareza as vantagens do investimento na primeira infância. Uma das mais recentes, realizada pela Universidade de Harvard, revela que cada dólar aplicado em programas de cuidado e aprendizagem com crianças pequenas gera retorno de U$4 a U$9 sob a forma de redução de gastos para a superação de déficits de aprendizagem dos alunos em fases posteriores, redução de custos com programas voltados a jovens que se envolvem em atividades ilegais e aumento do bem-estar e da renda dos futuros adultos.
Para o Brasil avançar na direção de um maior cuidado com a primeira infância é preciso substituir a atitude imediatista, ainda dominante na gestão dos assuntos públicos e dos negócios privados, por uma cultura de planejamento e investimento assentada em uma visão de médio e longo prazo, afinada com o ideal de construção de uma sociedade mais equilibrada e sustentável. O Marco Legal da Primeira Infância é um convite para a busca dessa mudança.
Acesse aqui uma síntese dos aspectos abordados no Plano Nacional e do Marco Legal da Primeira Infância
Acesse aqui o texto do Plano Nacional pela Primeira Infância
Acesse aqui o texto do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016)
Acesse aqui o site da Rede Nacional Primeira Infância