Mais de 33 mil menores de 16 anos receberam, entre 2005 e 2010, autorização judicial para trabalhar, apontam dados apurados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas permissões contrariam a legislação brasileira, que proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (Confira a Lei do Aprendiz).
Do total de 33.173 que receberam autorização da Justiça nesse período, 1.720 sequer completaram 14 anos de idade – nesta lista constam 131 crianças com 10 anos, 350 com 11, 563 com 12 e 676 com 13. São aproximadamente 15 autorizações judiciais concedidas a cada dia.
Para agravar o problema, há casos em que foram concedidas permissões para trabalhos considerados insalubres ou perigosos – como atividades agropecuárias, na construção civil, em fábrica de fertilizantes e até mesmo em lixões municipais. Esse tipo de trabalho, assim como os realizados em períodos noturnos, é vetado a qualquer pessoa com menos de 18 anos, conforme o Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
Esta decisão do MTE contraria não somente a legislação brasileira, como também os acordos das Convenções e Declarações internacionais dos organismos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das Metas do Milênio.