Idosos podem viajar de ônibus pelos municípios do Estado de São Paulo sem pagar passagem. É o que garante a Lei 15.179/2013.
Em cada ônibus, serão reservados dois assentos para pessoas acima de 60 anos de idade. Para viajar gratuitamente, o idoso deverá reservar o lugar com 24h de antecedência e apresentar-se 30 minutos antes do embarque. A carteira de identidade deverá ser apresentada para comprovar a idade do passageiro.