Resolução 169 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

Resolução 169 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) “dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos”.

A Resolução ressalta o direito de participação e de opinião da criança e do adolescente durante o atendimento, levando-se em conta fatores como a idade, a maturidade e o interesse. Também é recomendado que eles tenham acesso à todas as informações sobre o caso em que estão envolvidos, para que possam ter melhores condições de opinar.

Acesse aqui a Resolução 169.