Conanda se pronuncia sobre publicidade infantil

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou resolução sobre o direcionamento de propagandas para menores de 18 anos de idade.

A resolução no. 163 considera abusiva a publicidade que contém, entre outras coisas, linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, representação de criança, personagens ou apresentadores infantis, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, bonecos e desenhos animados.

É desaconselhada a veiculação de publicidade destinada ao público infantil em anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e apresentações e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

Leia aqui a resolução 164 do Conanda.

Assista abaixo ao filme Criança, a alma do negócio: