Por intermédio do Projeto de Lei nº 309/2012, o Senador Paulo Paim propõe alteração na Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que regulamentou as doações aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
A alteração proposta autoriza as pessoas físicas a realizar doações a esses Fundos, dedutíveis do Imposto de Renda Devido, no ato da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
A proposta busca introduzir no marco legal que regula os Fundos do Idoso um mecanismo já existente no marco regulador dos Fundos da Criança e do Adolescente. Se aprovada, a mudança favorecerá a arrecadação de recursos para programas de proteção e promoção dos direitos da população idosa.
É importante que os Conselhos dos Direitos do Idoso, as organizações e os cidadãos que reconhecem a importância dessa mudança legal se manifestem favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei.
Acesse aqui o Projeto de Lei nº 309/2012
Acesse aqui o parecer do Senador Pedro Taques sobre o projeto