Projeto de lei que amplia a função das Instituições de Longa Permanência para Idosos é questionado

Fabio Ribas
29/05/2018

Dados divulgados recentemente pelo IBGE apontam que o Brasil conta atualmente com 30 milhões de pessoas idosas. Torna-se, portanto, cada vez mais importante a estruturação de serviços e programas qualificados para atendimento às necessidades desse grupo que já representa 14,6% de nossa população e que tenderá a aumentar significativamente nos próximos anos.

Entre os serviços de atenção às pessoas idosas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade figuram as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), tradicionalmente conhecidas com asilos ou abrigos para idosos, que apresentam qualidade muito variável ao longo do território brasileiro.

Segundo Camarano e Kanso (2010), não há consenso no país sobre o que sejam exatamente as ILPIs. Elas funcionam como residências coletivas, atendendo tanto idosos independentes, mas em situação de carência econômica ou familiar, quanto pessoas com graus mais avançados de dependência e vulnerabilidade social. Apenas 6,6% dessas instituições são operadas pelo poder público. Muitas delas funcionam sem supervisão e controle por parte das Secretarias Municipais de Saúde e das Secretarias Municipais de Assistência Social. São relativamente frequentes denúncias de maus tratos ou de violências institucionais e financeiras contra pessoas que vivem em instituições que se apresentam como abrigos de idosos. Certamente existem ILPIs de boa qualidade no país, mas em pequeno número, em geral privadas, que cobram altos valores por seus serviços e por isso não são acessíveis à ampla maioria da população idosa que delas necessita.

Para uma parcela significativa da população idosa, a ILPI certamente será um serviço necessário. Mas para uma parcela igualmente importante dessa população um serviço mais apropriado é o Centro Dia do Idoso, que não deve ser confundido com as ILPIs.

Enquanto estas últimas são voltadas para idosos em situação de fragilidade mais acentuada e que necessitam de cuidados prolongados, os Centros Dia se definem como Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, voltados a pessoas idosas que apresentam algumas limitações para a realização das atividades da vida diária, mas que não têm comprometimento severo de sua autonomia e independência, ou que apresentam perdas físicas ou cognitivas moderadas.

Os Centros Dia também estão associados à manutenção da convivência familiar das pessoas idosas. Na maioria dos casos eles atendem idosos que ainda residem ou mantêm vínculos com suas famílias, mas que não dispõem de atendimento em tempo integral em seus domicílios. O objetivo do Centro Dia é a melhoria da qualidade de vida, a manutenção da autonomia da pessoa idosa e a prevenção do acolhimento em Instituição de Longa Permanência. Ao mesmo tempo, o Centro Dia propicia a melhoria das condições de vida dos familiares, que passam a contar com suporte diário para o cuidado de seus parentes idosos, sem que isto represente a perda de vínculos.

Buscando ampliar a oferta de atendimento de idosos em regime de Centro Dia, o Projeto de Lei 648/2015 está propondo a alteração do Estatuto do Idoso para permitir que ILPIs que oferecem programas de internação de idosos possam oferecer também serviço de Centro Dia, com atendimento limitado aos períodos matutino e vespertino.

O projeto vem sendo questionado por profissionais do setor. Embora a relatoria do projeto advogue que sua intenção é reduzir as internações de idosos em ILPIs e ampliar do modelo de atendimento que deve ser prestado em Centros Dia, as condições precárias de operação de um elevado número de ILPIs permitem antever que, com a eventual aprovação do projeto, e sem maior controle desse processo, poderá ocorrer a ampliação de formas de atendimento inadequadas para parcelas significativas da população idosa.

A consequência mais relevante do Projeto de Lei 648/2015 será estimular o aprofundamento da discussão sobre as condições para a criação e o aprimoramento de serviços – em especial ILPIs e Centros Dia – que estejam adequadamente qualificados para atender os diferentes subgrupos da população idosa mais vulnerável.

Acesse aqui: Projeto de Lei 648/2015

Acesse aqui: “As instituições de longa permanência para idosos no Brasil”, Camarano, A.A. e Kanso, S., 2010.

Acesse aqui: matéria sobre Centro Dia do Idoso