Lei altera prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes (Lei 12.650/2012)

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, Lei 12.650/2012 altera o prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, que será contado a partir da data em que a vítima completa 18 anos.

Desse modo, espera-se que as vítimas tenham mais tempo para fazer a denúncia. Anteriormente, o prazo era contado a partir da data em que ocorreu o crime.

A Lei leva o nome de Joanna Maranhão, nadadora brasileira que em 2008 decidiu denunciar um ex-treinador pelos abusos sofridos quando tinha apenas nove anos.

Leia aqui a lei.