A Lei no. 11.129, de 2005, institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) e cria o Conselho Nacional da Juventude (Conjuve) e a Secretaria Nacional de Juventude.
O Conjuve é formado por membros da sociedade civil (2/3) e do poder público (1/3) e tem a função de fomentar estudos sobre a juventude brasileira e criar e propor diretrizes para ação governamental voltada à promoção de políticas públicas destinada ao público jovem.
Já a Secretaria Nacional de Juventude integra programas e ações do governo federal é uma representação do público jovem junto a ele.
O ProJovem atende jovens de 18 a 24 anos e tem por objetivo “executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiros reintegração ao processo educacional, qualificação profissional em nível de formação inicial e desenvolvimento humano”.