Política Nacional da Juventude institui o Conselho Nacional da Juventude (Conjuve)

A Lei no. 11.129, de 2005, institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) e cria o Conselho Nacional da Juventude (Conjuve) e a Secretaria Nacional de Juventude.

O Conjuve é formado por membros da sociedade civil (2/3) e do poder público (1/3) e tem a função de fomentar estudos sobre a juventude brasileira e criar e propor diretrizes para ação governamental voltada à promoção de políticas públicas destinada ao público jovem.

Já a Secretaria Nacional de Juventude integra programas e ações do governo federal é uma representação do público jovem junto a ele.

O ProJovem atende jovens de 18 a 24 anos e tem por objetivo “executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiros reintegração ao processo educacional, qualificação profissional em nível de formação inicial e desenvolvimento humano”.

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