Novas normas para atendimento a vítimas de violências sexuais

26/01/2016
Equipe Prattein

Nos dez primeiros meses de 2015 foram registrados na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 um total de 63.090 denúncias de violências contra mulheres. Destas, 31.432 (praticamente a metade do total) foram denúncias de violência física, 19.182 de violência psicológica, 4.627 de violência moral, 1.382 de violência patrimonial, 3.064 de violência sexual, 3.071 de cárcere privado e 332 envolvendo tráfico. A maioria das violências ocorre de forma contínua: 38,7% das mulheres sofrem agressões diariamente e 33,86% semanalmente. Esses e outros dados estão sintetizados no site Compromisso e Atitude (www.compromissoeatitude.org.br).

No período citado, o número de violência sexuais sofridas pelas mulheres representou cerca de 5% do total de denúncias encaminhadas ao Ligue 180.  Sabe-se, porém, que esse tipo de violência tende a ser fortemente subnotificado e que sua incidência efetiva deve ser muito maior do que essa. Reforçando essa hipótese, o site Compromisso e Atitude lembra que uma pesquisa realizada pelo IPEA em 2013, contendo questões sobre violência sexual, permite estimar que a cada ano no Brasil ocorram 527 mil tentativas ou casos de estupros consumados, dos quais apenas 10% são reportados à polícia.

Buscando aprimorar o atendimento desses casos, a portaria nº 1.662 do Ministério de Saúde, publicada em outubro de 2015, definiu critérios de habilitação de serviços da rede pública de saúde para suporte a vítimas de violência sexual. Entre os procedimentos definidos estão a realização de exames em estabelecimentos hospitalares e a coleta de vestígios (secreções e fluidos depositados no corpo da vítima).

Hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) estão sendo qualificados para o atendimento das vítimas. Os procedimentos previstos visam não apenas aprimorar e agilizar o atendimento, mas também diminuir a exposição das pessoas que sofreram violências sexuais.

As informações e vestígios obtidos nos exames poderão ser encaminhados às autoridades policiais. Com isto, ficarão disponíveis para os sistemas de segurança pública e de justiça a partir do momento em que as vítimas decidirem registrar as ocorrências.

Em março de 2015, a portaria nº 288, editada conjuntamente pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Justiça, definiu orientações para que o atendimento às vítimas de violência sexual seja feito de forma intersetorial e interdisciplinar pelos profissionais de saúde e de segurança pública, buscando promover a atenção humanizada, o registro adequado de informações e a coleta de vestígios em casos de violência sexual contra mulheres. O documento intitulado “Norma Técnica – Atenção Humanizada às Pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informações e Coleta de Vestígios” detalha essas orientações.

Por meio do decreto 8.086 o Governo Federal já havia criado, em 2013, o Programa Mulher: Viver Sem Violência, que estabeleceu a necessidade de integração intersetorial no atendimento dos casos (envolvendo serviços públicos de segurança, justiça, saúde, assistência social, acolhimento, abrigamento e orientação para trabalho, emprego e renda) e definiu como diretrizes o atendimento humanizado à mulher em situação de violência e a busca da não revitimização.

Com a criação do Programa Mulher, a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) passou a permitir o acionamento imediato das polícias militares em casos de denúncias de violências sexuais ou de outros tipos de violência.

Segundo o Portal da Saúde (portalsaude.saude.gov.br), do Ministério da Saúde, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) registra a existência, no país, de 543 serviços de atenção às pessoas em situação de violência sexual. Desses, 165 são serviços de referência que atuam 24 horas por dia e contam com equipe multiprofissional formada por médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e farmacêuticos.

O site do Ministério da Saúde informa que “as vítimas de violência, qualquer que seja o tipo, devem procurar os estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), onde serão atendidas conforme sua condição. Se ela sofreu violência sexual, por exemplo, receberá atendimento psicológico, contracepção de emergência para evitar uma gravidez indesejada e profilaxia para DST, HIV, Hepatite B, entre outras medidas de atenção de acordo com a necessidade e o tipo de violência sofrida.”

As normas e orientações estão disponíveis para adoção pelos serviços públicos. Coloca-se agora o desafio de sua priorização e efetiva adoção prática pelas instâncias governamentais. O avanço nessa direção pode ser favorecido se os Conselhos Estaduais e Municipais de saúde, segurança, assistência social, direitos da mulher, direitos das crianças e adolescentes, entre outros, definirem o enfrentamento e a prevenção das violências sexuais como tema prioritário em seus respectivos territórios, e buscarem mobilizar os governos na adoção de ações de atendimento, proteção e prevenção das violências sexuais.

Acesse aqui a Portaria 1.662/2015 do Ministério da Saúde que define critérios de habilitação de serviços de saúde para suporte a vítimas de violências sexuais

Acesse aqui a Portaria Interministerial n° 288/2015 que orienta a integração das ações da segurança e da saúde

Acesse aqui o documento: Norma Técnica – Atenção Humanizada às Pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informações e Coleta de Vestígios

Acesse aqui o Decreto nº 8.086/2013 que institui o Programa Mulher: Viver sem Violência

Acesse aqui o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde