Novas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente

11/12/2017
Raquel Freitas

Sancionada em 22 de novembro de 2017, a Lei nº 13.509 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) modificando prazos do acolhimento institucional, incentivando e tentando facilitar o processo de adoção e oficializando o programa de apadrinhamento. Confira abaixo as principais alterações.

Redução do prazo máximo de acolhimento institucional

O ECA prevê que se a criança ou o adolescente estiver em situação de risco (art. 98), o juiz da infância e juventude poderá determinar medidas protetivas que estão elencadas no art. 101. Uma dessas medidas é o chamado acolhimento institucional (art. 101, VII). O tempo máximo de permanência em serviço de acolhimento passa a ser de 18 meses. Antes esse período era de 2 anos.

Convivência da mãe adolescente com seu filho (a)

A Lei nº 13.509/2017 acrescentou dois parágrafos ao art. 19 do ECA, prevendo que se uma adolescente estiver em programa de acolhimento institucional e for mãe, deverá ser assegurado que tenha convivência integral com seu (sua) filho (a), além de ter apoio de uma equipe de psicólogos e assistentes sociais.

Procedimento sobre entrega voluntária

No artigo 19 do ECA, modificado pela Lei nº 13.509, caso a gestante ou a mãe queira entregar seu filho (a) para doação, ela deverá ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, ter acesso ao programa de escuta qualificada pela equipe interprofissional que apresentará relatório ao juiz, ter acesso a atendimento especializado à rede pública de saúde. Também haverá preferência para entrega da criança ao pai ou algum membro da família extensa, e na impossibilidade disto caberá ao juiz decretar a extinção do poder familiar, colocar a criança sob guarda provisória e habilitá-la para adoção. A mãe terá que optar pela doação e terá seu direito ao sigilo respeitado. Em caso de desistência da doação, a criança será mantida com o(s) genitor(es), que serão acompanhados pela Justiça da Infância e Juventude por 180 dias.

Programa de Apadrinhamento

O apadrinhamento afetivo permite que crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional possam formar vínculos afetivos com pessoas de fora da instituição ou da família acolhedora em que vivem, pessoas essas que se disponham a serem padrinhos ou madrinhas. Esse programa busca colaborar no desenvolvimento das crianças nos aspectos social, comunitário, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Ele já vinha sendo desenvolvido por algumas instituições, mas ainda não havia sido normatizado. Agora, com sua inclusão no artigo 19 do ECA, mais crianças e adolescentes com baixa probabilidade de adoção terão ampliadas suas possibilidades de convivência familiar.

Acesse aqui matéria que analisa as últimas mudanças no ECA na área da adoção

Acesse aqui matéria que relaciona outras alterações ocorridas no ECA em 2017