Nova Lei altera os artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), modificando o processo de escolha de conselheiros tutelares e garantindo direitos trabalhistas básicos a esses profissionais.
De acordo com a Lei 12.696 de 2012, os processos de escolha para a seleção dos membros do Conselho Tutelar deverão ocorrer na mesma data em todo o País. O tempo de mandato, que atualmente é de três anos, passará para quatro.
Os escolhidos contarão com férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, licença-maternidade, licença-paternidade, 13º salário e cobertura previdenciária.