Nova Lei da Adoção (Lei no. 12.010)

Popularmente conhecida como Nova Lei da Adoção, a Lei 12.010 é mais ampla e dispõe sobre o direito à convivência familiar.

Entre as novidades da Lei está o estabelecimento de um prazo máximo de dois anos para a permanência da criança e do adolescente nas instituições de acolhimento e a revisão da situação de todos os acolhidos a cada seis meses. O objetivo é privilegiar o direito da criança de viver em uma família, seja biológica ou substituta, e evitar que ela seja “esquecida” na instituição.

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