Popularmente conhecida como Nova Lei da Adoção, a Lei 12.010 é mais ampla e dispõe sobre o direito à convivência familiar.
Entre as novidades da Lei está o estabelecimento de um prazo máximo de dois anos para a permanência da criança e do adolescente nas instituições de acolhimento e a revisão da situação de todos os acolhidos a cada seis meses. O objetivo é privilegiar o direito da criança de viver em uma família, seja biológica ou substituta, e evitar que ela seja “esquecida” na instituição.
Leia a Nova Lei da Adoção na íntegra
Confira os comentários da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)