Os municípios brasileiros não estão preparados para atender à demanda da população por informações públicas. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527) – que garante aos cidadãos o direito de solicitar dados e documentos a qualquer órgão público sem precisar explicar o motivo – estabelece prazos e parâmetros para que a solicitação seja atendida.
Para que a lei seja cumprida de forma satisfatória, no entanto, os municípios teriam que criar estruturas e canais apropriados – por meio eletrônico ou físico – para receber e atender aos pedidos da população. O artigo 9º. da lei diz que:
“O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I – criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II – realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.”
No entanto, a lei estabelece os dispositivos gerais e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, definir regras específicas.
No município de São Paulo, de acordo com reportagem do Jornal Folha de S. Paulo, a prefeitura, a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal descartaram a criação de um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) – adotado em alguns órgãos da União, como Presidência, ministérios e Forças Armadas. (O governo federal disponibilizou também um sistema on-line –e-SIC – que concentra os pedidos dos cidadãos e repassa aos órgãos responsáveis. Acesse aqui).
Se um município do porte da capital paulista não pretende abrir um canal apropriado de comunicação com o cidadão, o que se pode esperar de cidades pequenas ou distantes dos grandes centros urbanos?
Outro problema é a ausência de regulamentação nos estados e municípios, já que não foi estabelecido um prazo para que ela seja instituída – o que pode dificultar ainda mais a aplicação da lei. “Faltam alguns pontos que precisam ser esclarecidos como a divulgação do salário de servidores, que não está explícito na lei, mas poderia ser esclarecida na regulamentação, e a composição da Comissão Mista de Reavaliações, que seria responsável por rever os casos de documentos classificados como sigilosos”, disse a secretária-executiva do Fórum de Direto de Acesso à Informação, Marina Atoji, em entrevista ao Portal Terra.
Para o cientista político Fernando Abrúcio, professor e pesquisador da FGV (Fundação Getúlio Vargas), os municípios provavelmente serão os últimos a se adaptar à lei. Em entrevista à UOL, Abrúcio sugere a criação de um programa de capacitação para órgãos da esfera municipal.