Mudanças à vista nas políticas para o envelhecimento

Fabio Ribas
15/08/2015

Projeto de Lei do deputado Simão Sessim propõe alterações no Estatuto do Idoso de modo a conferir prioridade especial para atendimento de pessoas com 80 anos ou mais.

O projeto altera os artigos 3º, 15º e 71º do Estatuto, que versam sobre a atenção à saúde e os processos judiciais envolvendo pessoas idosas.

O artigo 3º trata da prioridade que deve ser concedida a pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos em diversos serviços, inclusive aqueles da área da saúde. O projeto de lei em questão acrescenta um parágrafo adicional a esse artigo, para assegurar prioridade especial aos maiores de 80 anos. Em relação ao artigo 15º, que tata especificamente do atendimento que é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o projeto propõe a inclusão de um parágrafo que estabelece preferência especial para os maiores de 80 anos sobre os demais idosos em todo atendimento de saúde, exceto em casos de emergências.

O artigo 71º do Estatuto assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com sessenta anos ou mais. Aqui o projeto de lei também propõe alteração que estabelece prioridade especial aos processos que envolvam maiores de 80 anos.

Essas propostas de mudanças no Estatuto do Idoso são justificadas no Projeto de Lei com base em dados que apontam o progressivo aumento da população com idade mais avançada no Brasil e o consequente aumento na demanda por serviços públicos que atualmente já são prestados de forma precária à população idosa. Naturalmente, os segmentos com idade mais avançada são os que mais sofrem com essa situação.

No momento (agosto/2015), o Projeto de Lei do deputado Simão Sessim está em fase de avaliação pelo Senado Federal.

Corroborando as razões que fundamentaram o referido Projeto de Lei, diagnósticos realizados por diversos Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso, com apoio técnico da Prattein, têm evidenciado deficiências no atendimento de idosos com idade mais avançada em diversos serviços públicos. Em relação aos serviços públicos de saúde os diagnósticos apontam com frequência problemas como:

  • Falta de qualificação dos serviços de atenção primária (especialmente para o atendimento dos segmentos da população com idade mais avançada), incluindo fragilidade ou ausência de prioridade no atendimento, más condições de acessibilidade dos espaços físicos de diversas unidades de atendimento e falta de capacitação dos profissionais nas áreas de saúde física, e principalmente, saúde mental da população idosa;
  • Dificuldades para o atendimento de idosos em idade mais avançada que, por razões de fragilidade pessoal ou de residência em locais distantes, têm dificuldades para acessar as Unidades Básicas de Saúde;
  • Dificuldade para acesso da população com idade mais avançada à assistência farmacêutica

Como resultados desses diagnósticos, os Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso têm formulado propostas como:

  • Programa de capacitação dos profissionais de saúde na área do envelhecimento, com participação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família eventualmente existentes nos municípios;
  • Programa de atendimento domiciliar para idosos que moram sozinhos ou em locais distantes;
  • Serviço de entrega de medicamentos em domicílio para idosos vulneráveis.

Especialistas no campo do envelhecimento também começam a apontar a necessidade de ajustes nos marcos legais da área do envelhecimento. Por exemplo, estudo publicado pelo IPEA em junho de 2013, de autoria de Ana Amélia Camarano, propõe que, em face das mudanças no perfil demográfico da população brasileira, sejam introduzidas as seguintes alterações no Estatuto do Idoso:

  • Mudança no limite inferior da idade que define a população idosa de 60 para 65 anos;
  • Estabelecimento de fontes de financiamento para cada medida proposta no Estatuto;
  • Medidas que ajudem a família a cuidar do idoso dependente, tanto no domicílio quanto no hospital;
  • Inclusão nos serviços de saúde de ações que possam promover uma morte digna para aqueles que se encontram acometidos por uma doença terminal.

Acesse aqui o   Projeto de Lei que altera o Estatuto do Idoso

Acesse aqui o estudo Estatuto do Idoso: Avanços com Contradições , de Ana Amélia Camarano