Mudança no Estatuto do Idoso: prioridade para pessoas com idade mais avançada

Equipe Prattein
10/12/2017

Alterações introduzidas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) asseguram prioridade especial às pessoas com mais de oitenta anos, para que elas recebam atendimento preferencial nos serviços, programas e instituições públicas e privadas, bem como na formulação de políticas públicas. As mudanças estão consignadas no artigo 3º, parágrafo 2º (que destaca a prioridade especial para essa faixa etária), no artigo 15, parágrafo 7º (que trata da prioridade nos serviços de saúde) e no artigo 71, parágrafo 5º (que trata da prioridade em processos judiciais).

A mudança busca adaptar o Estatuto do Idoso ao fato de que, em geral, após os 80 anos as pessoas tendem a apresentar redução na capacidade e na mobilidade, e dificuldades cujo atendimento pode ser mais urgente do que aquele demandado por pessoas na faixa dos 60 ou 70 anos.

A nova regra de prioridade também leva em conta que no Brasil, assim como em países mais desenvolvidos, já se observa um aumento na expectativa de vida da população, fato que tenderá a se acentuar nas próximas décadas.

Não é demais lembrar que as pessoas idosas com idade entre 60 e 79 anos (parte das quais integram um subgrupo que vem sendo denominado “jovens idosos”) continuam a ter prioridade no atendimento em relação às pessoas com menos de 60 anos.

À medida que mudanças demográficas e alterações nas condições de vida e saúde da população idosa forem se intensificando, é de se esperar que novas mudanças nos marcos legais e nas políticas públicas busquem refletir as transformações no processo do envelhecimento.

Acesse aqui o Estatuto do Idoso (atualizado pela Lei 13.466/2017)