Ministério do Trabalho e Emprego orienta empresas sobre contratação de deficientes
Fabio Ribas
O Ministério do Trabalho e Emprego, com a colaboração do Ministério Público do Trabalho, acaba de lançar o manual “A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho”.
O material é dirigido principalmente aos empregadores e apresenta orientações que ajudam as empresas a esclarecer dúvidas sobre a contratação de pessoas com deficiência e promovem a conscientização da sociedade sobre o tema da inclusão social e produtiva de pessoas com necessidades especiais.
Ao publicar este manual, o Ministério do Trabalho e Emprego objetivou facilitar o cumprimento das normas contidas na Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social). Segundo o art. 93 dessa lei, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, conforme o número de empregados de cada empresa.
A relevância do tema é inconteste, quando se sabe que apenas 2% do total de trabalhadores formais ativos no Brasil são pessoas com deficiência. Sabe-se também que, até agora, a maioria das empresas contrata deficientes apenas porque se vê obrigada a cumprir a lei. E muitas contratam sem critérios, sem planejamento e sem visão e comprometimento mais sólidos com a empregabilidade destas pessoas.
Portanto, a publicação do manual se alinha com o movimento de fortalecimento do senso de responsabilidade social das empresas no Brasil, que neste indicador ainda se revela precário.
Acesse o manual – “A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho”
Manual apresenta orientações que ajudam as empresas a esclarecer dúvidas sobre a contratação de pessoas com deficiência e promovem a conscientização da sociedade sobre o tema da inclusão social e produtiva de pessoas com necessidades especiais.
Ao publicar este manual, o Ministério do Trabalho e Emprego objetivou facilitar o cumprimento das normas contidas na Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social). Segundo o art. 93 dessa lei, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, conforme o número de empregados de cada empresa.
A relevância do tema é inconteste, quando se sabe que apenas 2% do total de trabalhadores formais ativos no Brasil são pessoas com deficiência. Sabe-se também que, até agora, a maioria das empresas contrata deficientes apenas porque se vê obrigada a cumprir a lei. E muitas contratam sem critérios, sem planejamento e sem visão e comprometimento mais sólidos com a empregabilidade destas pessoas.
Portanto, a publicação do manual se alinha com o movimento de fortalecimento do senso de responsabilidade social das empresas no Brasil, que neste indicador ainda se revela precário.