Menor Aprendiz – Lei nº 10.097 de 2000

A Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, estabelece as normas para contratação de menor aprendiz.

No Brasil, o trabalho é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O contrato de aprendizagem deve ser registrado na Carteira de Trabalho e na Previdência Social. Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.

 

Para ler a lei na íntegra,  clique aqui .