A Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, estabelece as normas para contratação de menor aprendiz.
No Brasil, o trabalho é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
O contrato de aprendizagem deve ser registrado na Carteira de Trabalho e na Previdência Social. Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.
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