Meia-entrada para pessoas com deficiência é Lei (Lei 12.933/2013)

A presidente Dilma Rousseff promulgou lei que garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e pessoas com deficiência (incluindo seu acompanhante, quando necessário).

O pagamento da meia-entrada será válida em espetáculos artístico-culturais e esportivos. A concessão do benefício é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Confira a lei na íntegra .