Lei garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e pessoas com deficiência (incluindo seu acompanhante, quando necessário).
O pagamento da meia-entrada é válido em espetáculos artístico-culturais e esportivos. A concessão do benefício é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.