Lei nº 13.019/2014 estabelece novas normas para a relação entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as OSCs.
A lei institui a obrigatoriedade do “chamamento público” por meio de editais. Dessa forma, serão selecionadas organizações não governamentais para estabelecer parcerias com o Poder Público. Comissões formadas por representantes do Estado e da Sociedade Civil organizarão o todo o processo.
Para estabelecer parceria com o poder público, tanto a OSC quanto seus dirigentes devem ter ficha limpa. Além disso, a organização deve ter um mínimo de três anos de existência. O objetivo é dar maior transparência na relação entre a administração pública e as OSCs e combater a corrupção.
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