Lei possibilita doações incentivadas para a saúde da pessoa deficiente e a atenção oncológica

A Lei 12.715, sancionada pelo Governo Federal em setembro de 2012, possibilita doações incentivadas, deduzidas do imposto de renda devido, para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) – ambos instituídos nessa mesma Lei.

Entidades da saúde que antes buscavam receber recursos dos Fundos da Criança e do Adolescente ou dos Fundos dos Idosos serão beneficiadas com a nova Lei, já que terão agora um canal próprio para a captação de recursos.

As doações das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas são limitadas a 1% do Imposto de Renda Devido.

O Poder Executivo Federal determinará anualmente – por meio de decreto – o valor máximo da dedução. As pessoas jurídicas poderão doar a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2021. Já as pessoas físicas poderão destinar parte de seu imposto de renda devido a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2020.

Acesse aqui o texto completo da lei