Lei do Aprendiz

O Decreto nº 5.598, de 01/12/2005, define como aprendizes os jovens situados entre quatorze e vinte e quatro anos.

Segundo o Decreto, a formação técnico-profissional do aprendiz deve ser regida pelos seguintes princípios: garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino fundamental; horário especial para o exercício das atividades; capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Dentre as instituições consideradas aptas para oferecer formação técnico-profissional metódica incluem-se, além das entidades da Rede S (SENAI, SENAC etc.) e as escolas técnicas, também as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, desde que registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Alinhado com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto estabelece que, ao aprendiz com idade inferior a dezoito anos, deve ser assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 

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