Lei Complementar nº 141, sancionada em janeiro de 2012, define o que pode ser contabilizado como gasto na área da saúde e fixa percentuais mínimos de investimento por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
De acordo com a Lei, a União deve investir na saúde o valor do ano anterior somado da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os investimentos dos Estados e do Distrito Federal deverão corresponder a 12% de sua receita. No caso dos Municípios, o percentual é de 15%.
Ao definir o que pode ser considerado gasto em saúde – como compra e distribuição de medicamentos e investimentos na gestão do sistema público de saúde, por exemplo – o governo espera coibir a prática de contabilizar nessa área despesas de outros setores, como ações de saneamento básico, compra de merenda escolar e pagamentos de aposentadoria, entre outros.