A Lei no. 11.438, de 2006, dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades esportivas.
Ela autoriza a destinação de parte do imposto de renda para o patrocínio de projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido; pessoas jurídicas, até 1%.
Poderão receber recursos também os projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.