Lei de acesso à informação (Lei 12.527)

A Lei de Acesso à Informação – sancionada em 2011, pela presidente Dilma Rousseff – regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas. Ela é aplicável aos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – tanto da União quanto dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

De acordo com a Lei, qualquer cidadão pode solicitar documentos sem precisar explicar o motivo. O sigilo passou a ser a exceção e não mais a regra e agentes públicos que negarem ou dificultarem indevidamente o acesso a informações poderão ser responsabilizados.

Informações Sigilosas

O sigilo passou a ser a exceção e não mais a regra. Porém, nem todas as informações poderão ser acessadas pelo público. A Lei deixa clara quais são as exceções – como, por exemplo, o andamento de investigações criminais e dados que possam colocar em risco a segurança do País.

 

Lei de acesso à informação.