Raquel Freitas
12/05/2017
A Lei Federal nº 13.431/2017 estabelece novas diretrizes para o atendimento de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violências, e que frequentemente são expostos a condutas profissionais não qualificadas, sendo obrigados a relatar por várias vezes, ou para pessoas diferentes, violências sofridas, revivendo desnecessariamente seu drama.
Elaborado pela Childhood Brasil, pelo Unicef e por representantes da sociedade civil, o projeto de lei foi encaminhado para sanção presidencial pela Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo o Unicef, a lei aprofunda e detalha direitos que constam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Um exemplo é o artigo 5 do ECA, segundo o qual nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, devendo ser punido na forma da lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais.
Denominada “Lei da Escuta Protegida”, essa lei tem como objetivo a proteção de crianças e adolescentes após a revelação da violência sofrida, promovendo uma escuta única nos serviços de atendimento e criando um protocolo de atendimento a ser adotado por todos os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – segurança pública, assistência social, saúde, poder judiciário, conselho tutelar, conselho municipal, etc.
Esse protocolo descreve as atribuições e a forma pela qual cada profissional – policial, assistente social, médico, juiz, psicólogo, conselheiro tutelar, etc. – deve proceder na escuta de crianças ou adolescentes. Entre as indicações estão, por exemplo, a realização de uma intervenção rápida e que não envolva várias etapas, o uso de informações compreensíveis para cada idade, a realização da escuta em locais acolhedores e seguros. A lei prevê, também, a criação de Centros Integrados de Atendimento, como os que já existem em outros países.
Nos locais em que esses Centros não estejam disponíveis, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberarão sobre o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes que tiverem sido vítimas ou testemunhas de violências, sempre observando os princípios e normas estabelecidos na lei.
O artigo 8, parágrafo VIII da lei prevê a integração do atendimento entre os profissionais responsáveis pela entrevista avaliativa da vítima, de modo a evitar a repetição de seu relato perante outros órgãos de atendimento, de modo a contemplar as necessidades de todos os órgãos envolvidos no atendimento, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Lei da Escuta Protegida é um avanço para o trabalho das organizações que atuam na defesa de direitos. Ela atende várias exigências e recomendações de legislações internacionais e atende uma demanda de organizações da sociedade civil que há tempos trabalham pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes, e que defendiam a normatização da escuta especial. Está previsto um processo de consulta e avaliação pública regular da implementação da lei, a partir do qual seja possível alcançar novos avanços na adequação dos serviços às necessidades e direitos da população atendida.
Acesse aqui a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017