Instrução normativa n.º 97 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – datada de 30 de julho de 2012 – esclarece as normas relativas à contratação e às condições de trabalho de jovens aprendizes.
De acordo com o art. 10 do Decreto n.º 5.598, de 2005, empresas com pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional são obrigadas a contratar aprendiz.