Internação por tráfico lota unidades da Fundação Casa

Dentre os 9.039 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação ou de semiliberdade nas 141 unidades da Fundação Casa no Estado de São Paulo, 3.700 foram acusados por tráfico de drogas, revela levantamento publicado no jornalO Estado de S. Paulo.

O percentual é maior no interior, onde 72% dos jovens estão internados por envolvimento com o tráfico. Em algumas cidades, como Araçatuba, Franca e São Carlos, esse índice chega a 90 %.

Uma das causas é o rigor de juízes, especialmente do interior, que internam jovens envolvidos com o tráfico mesmo que eles não tenham antecedentes, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O ECA prevê que a internação deve ocorrer apenas se o ato infracional envolve violência ou grave ameaça à pessoa, se o adolescente é reincidente e cometeu outras infrações graves ou se ele descumpriu, sem justificativa, medida disciplinar anterior (Art. 122).

No caso, um jovem apreendido pela primeira vez por envolvimento com o tráfico deveria cumprir outros tipos de medidas socioeducativas.

Para tentar conter o número de internações desse tipo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou recentemente uma nova súmula (número 492) estabelecendo que menores de idade apreendidos pela primeira vez por tráfico não devem ser, obrigatoriamente, internados.

Na prática, a súmula não impede que os juízes continuem internando esses adolescentes. Sua decisão, no entanto, terá de ser muito bem justificada e embasada, uma vez que ela poderá ser modificada quando o caso chegar ao Superior Tribunal de Justiça.

A súmula 492 do STJ diz que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.”