Instituições devem se preparar para reconhecer violências contra crianças e adolescentes

A Lei 13.046, de 1º de dezembro de 2014, introduziu importantes alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo essa lei, as entidades públicas ou privadas que atuam nas áreas a que se refere o art. 71 do ECA, dentre outras, estão obrigadas a ter, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.

As áreas de atuação mencionadas no artigo 71 do ECA são informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços direcionados a crianças e adolescentes.

A Lei 13.046/2014 estabelece também que as entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados para reconhecer e informar esses problemas ao Conselho Tutelar. Para tanto, devem promover ações de divulgação e treinamento de seus profissionais para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Assim, fica claro que um amplo espectro de organizações que atendem crianças e adolescentes está incluído na nova lei. Entre essas organizações certamente se incluem as escolas públicas e privadas.

Essas novas alterações no ECA são importantes não apenas para ampliar a capacidade das redes de atendimento de proteger crianças e adolescentes, mas também para gerar informações importantes para os diagnósticos municipais sobre as violências que atingem esse público. Se os casos de maus-tratos forem bem identificados e reportados aos Conselhos Tutelares, os municípios contarão com dados mais precisos para o mapeamento da incidência desses problemas em seus territórios e para o planejamento de ações capazes de enfrentá-los.

Vale lembrar que os Conselhos Tutelares são uma das principais fontes de informação para a realização de diagnósticos sobre a situação das crianças e adolescentes e sobre as capacidades e fragilidades das redes municipais de atendimento. A qualidade das informações disponíveis nesses Conselhos certamente será ampliada se as organizações de atendimento (aí incluídas as escolas) relatarem de forma mais sistemática e qualificada informações sobre sintomas e casos de violência contra crianças e adolescentes.

Acesse aqui a Lei 13.046, de 1º de dezembro de 2014