Inclusão escolar de pessoas com deficiência: debate em torno do Decreto Federal 10.502/2020

04/11/2020

A inclusão escolar de crianças e adolescentes com deficiência vem sendo discutida com mais intensidade no Brasil desde a promulgação da Lei n° 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O artigo 27 dessa lei estabelece que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Desde então, especialistas vêm analisado os múltiplos fatores e desafios envolvidos no processo de inclusão escolar de crianças e adolescentes com deficiências, em especial no que se refere à criação de condições adequadas nas redes públicas de ensino para acessibilidade e educação desse público.

Em setembro de 2020 o Governo Federal lançou o Decreto 10.502, cujas normas têm gerado polêmica entre profissionais que atuam no atendimento e na defesa de direitos de crianças e adolescentes com deficiência.

Webinar promovido pela Associação dos Deficientes Físicos de Poços de Caldas (ADEFIP) teve como objetivo apontar e analisar as ambiguidades desse Decreto Federal e suas sintonias com visões que defendem a segregação de crianças a adolescentes com deficiência em instituições especializadas, o que pode gerar retrocesso nas políticas inclusivas.

Acesse aqui o vídeo do webinar “Dialogando sobre a nova Política Nacional de Educação Especial – Decreto Federal n° 10.502”

Acesse aqui o Decreto Federal n°10.502, de 30/09/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial

Acesse aqui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência