Inclusão de crianças e adolescentes com deficiência nas escolas públicas

Fabio Ribas
21/02/2019

O Plano Nacional de Educação (PNE) para o período 2014-2024 (instituído pela Lei nº 13.005, de 25/06/2014) estabeleceu a seguinte meta relacionada à inclusão de crianças e adolescentes com deficiências nas escolas que oferecem educação básica: “universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados” (meta 4 do PNE).

Destaca-se nessa meta a proposição de que a inclusão escolar das crianças e adolescentes com deficiência ou superdotação seja efetivada “preferencialmente na rede regular de ensino”. Essa é, de fato, uma condição essencial para que a inclusão da população das camadas de baixa renda possa ser disseminada. É claro que, para isto, as escolas públicas deverão ser apoiadas e orientadas para que ofereçam atendimento adequado aos alunos com características especiais.

O PNE propôs nada menos que 19 estratégias de ação que precisarão ser implementadas para que a referida meta 4 possa ser adequadamente concretizada. Entre essas estratégias figuram, por exemplo, a implantação, nas escolas regulares, de salas de recursos multifuncionais, o fomento à formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado, a definição de indicadores de qualidade para monitoramento das instituições públicas e privadas que atendem alunos com deficiência, a realização de pesquisa para levantamento de informações sobre o perfil das crianças e adolescentes com deficiência, a inclusão nos cursos de licenciatura, e nos demais cursos de formação de profissionais da educação, de conteúdos relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência.

Entre as estratégias propostas para a concretização da meta 4 do Plano Nacional de Educação, referente à inclusão escolar, figura a seguinte: “promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino” (estratégia 4.17).

Mais recentemente, a Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146, instituída em 6 de julho de 2015) estabeleceu, em seu artigo 28, que cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como garantir o aprimoramento dos sistemas educacionais visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

Um dos caminhos que podem ser adotados pelo poder público para o avanço da inclusão escolar de crianças e adolescentes com deficiência é exatamente a adoção da estratégia 4.17, indicada no Plano Nacional de Educação. Essa foi a opção do município de Poços de Caldas, que estruturou parceria com a Associação dos Deficientes Físicos de Poços de Caldas (ADEFIP) para apoiar e qualificar as escolas municipais no processo de implantação da educação inclusiva. 

Exemplo de Poços de Caldas

Buscando fazer com que a inclusão educacional de crianças e adolescentes com deficiência seja desenvolvida de forma consistente e sustentável na rede municipal de ensino, a Secretaria Municipal de Educação de Poços de Caldas (MG) formalizou parceria com a Associação dos Deficientes Físicos de Poços de Caldas (ADEFIP). Essa parceria foi iniciada em 2009, ano em que a entidade iniciou formalmente suas atividades na área da inclusão escolar.

A parceria nasceu do reconhecimento conjunto, entre a Secretaria Municipal e a ADEFIP, da necessidade de superação das barreiras que dificultam a inclusão escolar, e da adoção de uma estratégia de inclusão não se limitasse à simples facilitação do acesso físico das crianças com deficiência às escolas públicas, mas fosse realizada de forma a promover o desenvolvimento desse público.

Assim é que, desde 2009, a Secretaria de Educação de Poços de Caldas vem implementando procedimentos de Atendimento Educacional Especializado (AEE) previstos na legislação, tais como a criação de salas de recursos multifuncionais, a capacitação de professores das salas de recursos para o emprego de recursos multifuncionais no atendimento dos alunos com deficiência e a atuação integrada entre esses professores e os professores das salas de ensino regular. A estratégia foi complementada pela contratação e orientação de auxiliares de educação inclusiva – profissionais que atuam nas salas de aula para dar suporte aos alunos no que se refere a alimentação, higiene e locomoção. Em todo esse processo a Secretaria de Educação vem contando com a assessoria e apoio operacional da ADEFIP.

Atuação da ADEFIP na reabilitação, inclusão escolar e fortalecimento de práticas municipais voltadas a pessoas com deficiência

As atividades da ADEFIP exemplificam a possibilidade de concretização de um modelo de atendimento de pessoas com deficiência sintonizado com a Lei Brasileira da Inclusão. A entidade possui uma equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, pedagogia, psicologia e assistência social.

Hoje a ADEFIP está estruturada em dois centros de atuação: o Centro de Reabilitação e o Centro de Inclusão Escolar. Na esfera da reabilitação, a equipe da entidade atua para promover o desenvolvimento físico, sensorial e cognitivo das crianças e adolescentes. Paralelamente ao desenvolvimento das práticas de reabilitação clínica, a entidade orienta familiares e educadores das escolas públicas municipais para que ambos atuem para promover uma efetiva inclusão social e escolar das crianças e adolescentes com deficiência. 

No Brasil a inserção escolar de alunos com deficiência tem aumentado, mas em geral as escolas ainda não contam com estrutura e profissionais preparados para recebê-los. Um relato elaborado pela Fundação Itaú Social sobre a experiência que vem sendo desenvolvida pela ADEFIP em Poços de Caldas mostra como esse processo deve ser conduzido (acesse o relato no link disponível no final deste texto).

Ao lado do trabalho de apoio à inclusão escolar, a ADEFIP realiza outras ações para promover a inclusão social das pessoas com deficiência.

Uma delas foi a criação de um parquinho de diversões adaptado para crianças com deficiências. Vídeo que mostra os equipamentos e o funcionamento do parquinho adaptado pode ser acessado em link disponível no final deste texto. Estimulada pela iniciativa da ADEFIP, a Prefeitura de Poços de Caldas decidiu instalar brinquedos adaptados para crianças com deficiência em parques públicos existentes na cidade.

A ADEFIP também estimulou a Câmara Municipal de Poços de Caldas para a criação de uma lei de acessibilidade nas agências bancárias existentes no município. O resultado foi a promulgação da Lei Municipal nº 9.275, de 13/11/2018, segundo a qual as instituições bancárias existentes na cidade devem disponibilizar senhas sonoras e em Braille, simultaneamente às senhas eletrônicas já existentes nas agências, além de piso tátil no trajeto do terminal de retirada da senha.

A experiência da ADEFIP pode inspirar a disseminação de boas práticas de inclusão de pessoas deficientes nos municípios brasileiros.

Acesse aqui o Plano Nacional de Educação

Acesse aqui a Lei Brasileira da Inclusão

Acesse aqui relato sobre a experiência da ADEFIP em Poços de Caldas (MG)

Acesse aqui vídeo sobre o parquinho adaptado criado pela ADEFIP

Acesse aqui o site da Associação dos Deficientes Físicos de Poços de Caldas (ADEFIP)

Acesse aqui a Lei 9.275, de 13/11/2018, do município de Poços de Caldas (MG)