A Fundação Abrinq publicou dois Cadernos Temáticos com orientações sobre as diretrizes de funcionamento e gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – um importante mecanismo para efetivação de políticas, serviços e programas de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
O primeiro caderno, intitulado Guia para Ação Passo a Passo, traz conceitos e orientações sobre a natureza jurídica, as fontes de recursos e os critérios de aplicação das receitas do Fundo Municipal, os mecanismos de controle e fiscalização dos recursos, a forma como os recursos devem constar nas Leis Orçamentárias Municipais, além de uma explanação detalhada sobre as atividades que o Conselho Municipal deve realizar para exercer de forma consistente seu papel como órgão deliberativo em relação às finalidades de uso do Fundo.
O segundo caderno, intitulado Guia para Mobilização de Recursos, traz orientações para que os Conselhos Municipais planejem estratégias para ativação das fontes de receita e para mobilização de novos recursos para os Fundos Municipais, em especial aqueles que podem ser destinados e deduzidos do Imposto de Renda por parte de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
O conteúdo dos dois cadernos foi elaborado por Fabio Ribas, diretor da Prattein – Consultoria em Educação e Desenvolvimento Social.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma conta pública cuja gestão política e estratégica deve, por lei, ser exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o apoio de um ordenador de despesas nomeado pela Prefeitura Municipal, que atuará sob a coordenação do Conselho Municipal. Os Conselhos Municipais (formados por representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil) encontrarão nas duas publicações da Fundação Abrinq subsídios para que os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente contribuam para o avanço das políticas públicas em seus municípios.
Fabio Ribas destaca que, para desempenhar de forma efetiva o papel que a legislação lhes reserva, o Conselho Municipal precisa não apenas compreender as normas que regulam o funcionamento do Fundo, mas também dispor de diagnósticos que orientem o emprego dos recursos: “Os guias publicados pela Fundação Abrinq detalham as normas que regulam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas vão mais além ao descrever as tarefas que os Conselhos Municipais devem realizar para gerir os Fundos de forma qualificada e participar de forma construtiva do processo de elaboração e controle dos orçamentos municipais. Entre essas tarefas, uma das principais é a realização de diagnósticos locais que apontem necessidades e caminhos para a melhoria dos serviços e programas de atendimento de crianças e adolescentes”.
Entre os pontos destacados no Guia para Ação Passo a Passo estão as regras que o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.024/2014) estabelece para a realização de transferências de recursos públicos (entre os quais os recursos dos Fundos) para organizações da sociedade civil. Ribas destaca a importância do novo Marco Regulatório: “É uma lei alinhada com o princípio da transparência na gestão dos recursos públicos, que deve ser amplamente conhecida e aplicada pelos Conselhos na gestão dos Fundos”.
A segunda publicação – Guia para Mobilização de Recursos – traz, segundo Ribas, estímulo e orientações para que os Conselhos Municipais adotem atitude proativa na gestão dos recursos dos Fundos Municipais: “Cabe aos Conselhos mobilizar os poderes constituídos para que as fontes públicas de recursos do Fundo sejam ativadas, e também mobilizar de forma mais intensa os contribuintes do Imposto de Renda para que as doações incentivadas sejam ampliadas”.
No que se refere às doações incentivadas (que podem ser deduzidas do Imposto de Renda Devido por Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas), Ribas destaca que elas têm sido muito inferiores ao patamar que poderia estar sendo alcançado: “Estimativas baseadas em dados divulgados pela Receita Federal apontam que as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizadas por empresas, não têm chegado sequer a 30% do valor que poderia estar sendo alcançado se todas as Pessoas Jurídicas que podem fazer doações incentivadas aos Fundos tivessem lançado mão dessa prerrogativa legal. Já no caso das Pessoas Físicas, esse número tem sido irrisório, girando em torno de 2%. Há, portanto, um amplo potencial a ser explorado pelos Conselhos para ampliar os recursos que podem ser direcionados aos Fundos por essas fontes”.
Acesse aqui: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Guia para Ação Passo a Passo
Acesse aqui: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Guia para Mobilização de Recursos