Governo Federal limita doações para tratamento de câncer e assistência a pessoas com deficiência

Equipe Prattein
22/01/2016

Por meio da Portaria Interministerial MS/MF n° 2.013, de 07 de dezembro de 2015, o Governo Federal impôs restrições às doações dedutíveis do Imposto de Renda para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), permitidas pela Lei 12.715/ 2012 que criou esses dois programas.

A lei sancionada em 2012 já determinava que o Poder Executivo Federal estabeleceria anualmente – por meio de decreto – o valor global máximo das deduções do IR para doações aos dois programas.

Para as Pessoas Físicas, o valor global máximo dessas deduções, referentes ao exercício de 2015, foi reduzido pela Portaria n° 2.013 de 160,15 milhões em 2014, para 1 milhão em 2015. No caso das Pessoas Jurídicas, a redução foi de 514,28 milhões em 2014, para 89 milhões em 2015. Esses valores são extremamente baixos quando comparados com o valor total que poderia ser doado pelos contribuintes se for aplicado o percentual de 1% de dedução do IR devido pelas Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, definido na Lei 12.715/ 2012.

A redução deve ter forte impacto nas ações das organizações sem fins lucrativos que atuam na atenção oncológica e no atendimento a pessoas com deficiência.

Matéria publicada em 19/01/2016 no Jornal Valor Econômico traz depoimentos de gestores de algumas organizações sociais que atuam nessas áreas, que se declaram bastante preocupados com as consequências dessa restrição, que deverá limitar a realização de serviços e programas relevantes e necessários nas duas áreas.

A redução no teto das doações ao PRONON e ao PRONAS/PCD também limita a participação cidadã dos contribuintes do Imposto de Renda na escolha de ações prioritárias da área da saúde para as quais poderiam direcionar recursos.


Acesse aqui
a Portaria Interministerial MS/MF n° 2013, de 07/12/2016

Acesse aqui a Lei 12.715/ 2012 que instituiu o PRONON e o PRONAS/PCD