Garantia de cuidado para pessoas com deficiência severa

Raquel Freitas
11/09/2017

Garantir a disponibilidade de um cuidador em tempo integral para pessoas com deficiência severa e/ou doenças que restrinjam seus movimentos: esse é o objetivo do Projeto de Lei n° 4815/2012 de autoria da deputada Mara Gabrilli, aprovado em maio deste ano pela Comissão de Seguridade Social e Família. A função básica do cuidador é apoiar as pessoas com deficiência em suas atividades básicas da vida diária.

De acordo com o Censo do IBGE de 2010, 8,73% da população brasileira declararam ter alguma deficiência severa. Segundo a parlamentar, nessa categoria incluem-se as pessoas com grande restrição de movimentos, que dependem integralmente da ajuda de uma pessoa para realizar atividades cotidianas.

“Alimentar-se, trocar de roupa, cuidados pessoais, levantar-se da cama, são algumas entre tantas outras situações que podem parecer simples para quem não possui uma restrição da mobilidade. Para assegurar a independência e promover sua autonomia, a presença de um cuidador é condição essencial também para o exercício do direito à vida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Esse apoio pode significar a diferença entre inclusão e isolamento social, por causa do relevante comprometimento da autonomia física dessas pessoas”, afirma Mara Gabrilli.

O projeto de lei não precisou passar pelo plenário da Câmara. Seguiu para as Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Atualmente aguarda parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação.

O texto do projeto orienta que o acesso ao serviço levará em consideração, exclusivamente, o grau de dependência para o exercício das atividades básicas da vida diária, e que a regulamentação sobre diretrizes, critérios de elegibilidade e os procedimentos do serviço será elaborada progressivamente. A proposta é que o financiamento seja feito com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

A Câmara Municipal de São Paulo tem promovido ciclos de audiências públicas para discutir mecanismos práticos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015-, que entrou em vigor em janeiro de 2016 e prevê uma série de ações e serviços de saúde pública destinados às pessoas com deficiência. As Unidades Básicas de Saúde (UBS), por exemplo, deverão contar com equipamentos acessíveis, como mamógrafos e macas para mulheres cadeirantes, além de intérpretes de Libras para prestar atendimento ao público com deficiência auditiva. Ainda de acordo com a LBI, operadoras de planos e seguros privados de saúde têm a obrigação de garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. Além disso, essas empresas ficam proibidas de recusar pacientes com deficiência ou cobrar a mais deste público.

Acesse aqui o Projeto de Lei n° 4815/2012

Acesse aqui mais informações sobre a Lei Brasileira da Inclusão