Publicada em março de 2010, a Resolução 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Essa Resolução, no entanto, foi cercada por polêmicas envolvendo os artigos 12º. e 13º., declarados nulos por meio de uma sentença promulgada em setembro de 2011 pela Justiça Federal.
Tais artigos possibilitavam a doação direcionada a projetos de preferência do doador, além da captação de recursos para os Fundos por parte das entidades – que posteriormente receberiam parte desses recursos para a utilização em projetos previamente aprovados pelo Conselho dos Direitos.
O Ministério Público Federal considerou que esses artigos não encontravam amparo nas normas de administração financeira e orçamentária e ajuizou, em julho de 2010, ação civil pública contra a União Federal, junto à 21ª Vara Federal no Distrito Federal.
Apesar de toda a polêmica, a Resolução tem aspectos positivos, entre eles o fato de condicionar o uso dos recursos do Fundo à existência de diagnósticos da situação da infância e da adolescência e do Sistema de Garantia dos Direitos. Dessa forma, os recursos poderão ser utilizados na prevenção e no combate às violações consideradas prioritárias.