A Receita Federal, por meio de uma instrução normativa de agosto de 2011 , tornou obrigatória a criação de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) próprio para todos os fundos municipais e estaduais – como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Idosos e da Assistência Social, entre outros.
Em entrevista à TV MDS, o diretor executivo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Antônio Henriques, explica a necessidade dos gestores criarem um CNPJ na modalidade fundo público para repasse de recursos federais para os fundos municipais e estaduais.
Assista abaixo ao vídeo:
https://youtube.com/watch?v=S6fuqbLTE6U