Fundos devem criar CNPJ próprio para receber recursos

A Receita Federal, por meio de uma instrução normativa de agosto de 2011 , tornou obrigatória a criação de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)  próprio para todos os fundos municipais e estaduais – como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Idosos e  da Assistência Social, entre outros.

Em entrevista à TV MDS, o diretor executivo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Antônio Henriques, explica a necessidade dos gestores criarem um CNPJ na modalidade fundo público para repasse de recursos federais para os fundos municipais e estaduais.

Assista abaixo ao vídeo:

https://youtube.com/watch?v=S6fuqbLTE6U