Fundos da Criança e do Adolescente: estimativa do potencial de arrecadação e doações efetivas

por Odair Prescivalle
Prattein – Consultoria em Educação e Desenvolvimento Social

Outubro de 2012

 

Estimativa para as pessoas jurídicas

TABELA 1: ESTIMATIVA DO POTENCIAL DE DOAÇÃO DO IRPJ COM BASE NA ARRECADAÇÃO EFETIVA DO IMPOSTO DE 2004 a 2011 E VALORES DOADOS AOS FUNDOS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES[1] (em milhões)

 

BRASIL

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

Arrecadação do IRPJ total

38.878,12

51.129,81

56.175,89

69.856,19

84.726,30

84.520,59

89.101,10

104.054,44

Estimativa do potencial de doação

286,81

374,63

415,17

522,96

622,34

623,97

647,87

755,80

Valores doados

61,30

Sem
Informação

Sem Informação

204,25

182,52

152,72

173,06

190,46

Doação efetiva em relação ao potencial (%)

21,37%

Sem
Informação

Sem Informação

39,06%

29,33%

24,48%

26,71%

25,20%

 

Na estimativa para as pessoas jurídicas foi considerado em separado o IR arrecadado das instituições financeiras e aplicou-se o limite de 1% sobre esse valor, pois delas o sistema exige apuração por lucro real. Para as outras empresas estimou-se inicialmente quanto do valor arrecadado teria sido apurado pelo lucro real. Para isso utilizou-se dados da RFB que indicam, para 2007, que 68,0 % do IRPJ arrecadado foi apurado por esse regime de tributação.

A estimativa pode ser mais bem aferida com a informação atualizada, por parte da RFB, do percentual do IRPJ arrecadado com base no lucro real.  A variação desse percentual aumenta ou diminui o volume dedutível para essa estimativa. Outra informação importante é quanto dessa arrecadação se dá pela incidência da alíquota adicional de 10% sobre o lucro real excedente a R$20.000,00 mensais ou R$240.000,00 anuais, uma vez que sobre esse valor não são permitidas quaisquer deduções. Descontado esse valor da arrecadação, o volume dedutível para essa estimativa seria menor.

Assim, mesmo que a estimativa possa estar um pouco superestimada, a diferença entre ela e o valor efetivamente doado nos anos considerados indica a existência de um campo bem extenso de captação de recursos que podem viabilizar programas e projetos em benefício da população infanto-juvenil.

Cabe destacar que, a partir de 2012, o potencial de doação aos Fundos da Criança e do Adolescente é o mesmo para os Fundos dos Direitos do Idoso. A Lei Federal 12.594 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), determinou o limite de dedução de 1% do Imposto de Renda Devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real para os Fundos da Criança e do Adolescente e igual limite de dedução para as doações aos Fundos dos Direitos do Idoso.

 

 

Estimativa para as pessoas físicas

TABELA 2: ESTIMATIVA DO POTENCIAL DE DOAÇÃO DO IRPF COM BASE NA ARRECADAÇÃO EFETIVA DO IMPOSTO DE 2004 a 2011 E VALORES DOADOS AOS FUNDOS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES (em milhões)

BRASIL

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

Arrecadação do IRPF total

37.658,66

43.162,14

47.708,25

56.002,16

66.596,37

67.016,89

77.077,24

90.798,50

Estimativa do potencial de doação

723,97

908,82

1002,59

1285,28

1788,29

1903,13

2089,72

2339,33

Valores doados

26,32

Sem
Informação

Sem Informação

48,68

41,64

47,58

54,67

63,45

Doação efetiva em relação ao potencial (%)

3,64%

Sem
Informação

Sem Informação

3,79%

2,33%

2,50%

2,62%

2,71%

 

Para o cálculo das pessoas físicas, do total arrecadado considerou-se apenas os valores do IRPF arrecadados pelo regime tributável, desconsiderando-se os valores arrecadados pelo regime de tributação exclusiva ou definitiva, uma vez que esses últimos não são passíveis da doação dedutível.

Sobre os valores arrecadados pelo regime tributável de cada ano, aplicou-se um percentual correspondente ao volume das declarações entregues pelo modelo completo.[2] Sobre esses valores foram aplicados 6% (limite dedutível aplicável sobre o imposto devido), resultando as estimativas apresentadas na Tabela 2. Esse parâmetro pode ser mais embasado com informações, aos moldes da distribuição da arrecadação das pessoas jurídicas, sobre o percentual de imposto apurado entre os que declaram pelo modelo completo de declaração e não apenas projetado a partir do volume relativo de declarações nesse modelo.

Cabe lembrar que, diferentemente da pessoa jurídica, no caso da pessoa física o limite de 6% do Imposto de Renda Devido não se aplica apenas à doação efetuada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas abarca outras deduções incentivadas, a saber: contribuições em favor de projetos culturais permitidas pela Lei Rouanet (PRONAC); investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais (desde antes de 2004), incentivos ao esporte (a partir de 2007), Fundos do Idoso (a partir de 2011), contribuições em favor do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD (a partir de 2012).

TABELA 3: ESTIMATIVA DO POTENCIAL DE DOAÇÃO DO IRPF COM BASE NA ARRECADAÇÃO EFETIVA DO IMPOSTO DE 2004 A 2011 E VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES COM BASE NO LIMITE DE 6% DO IR DEVIDO PELO MODELO COMPLETO (em milhões)

 

BRASIL

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

Arrecadação do IRPF total

37.658,66

43.162,14

47.708,25

56.002,16

66.596,37

67.016,89

77.077,24

90.798,50

Estimativa do potencial de doação

723,97

908,82

1002,59

1285,28

1788,29

1903,13

2089,72

2339,33

Contribuições aos Fundos da Criança e do Adolescente

26,32

Sem Informação

Sem Informação

48,68

41,64

47,58

54,67

63,45

Contribuições ao PRONAC

Sem Informação

Sem Informação

Sem Informação

14,40

12,93

11,80

13,55

15,73

Contribuições a Atividades Audiovisuais

Sem Informação

Sem Informação

Sem Informação

1,85

1,62

0,75

0,86

1,00

Contribuições ao Esporte

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

1,49

1,04

0,97

1,11

1,29

Contribuições aos Fundos do Idoso

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

12,69

PRONON e PRONAS

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Incentivo

Inexistente

Total das contribuições

26,32

Sem Informação

Sem Informação

66,42

57,23

61,09

70,19

81,47

Relação entre as contribuições e o potencial

3,64%

Sem Informação

Sem Informação

5,16%

3,20%

3,21%

3,36%

3,48%

Como se observa na Tabela 3, o total das contribuições nos anos de 2004 e de 2007 a 2011 ficaram muito abaixo do potencial estimado. Em 2007, o melhor desempenho, com 5,16% e nos outros anos apenas um pouco acima de 3% do potencial estimado. Em 2011, por exemplo, apenas 81,47 milhões frente a um potencial seguramente superior a dois bilhões de reais.

Assim, mesmo considerando a concorrência entre esses incentivos, há amplo espaço para o exercício dessa forma de civismo tributário dos contribuintes pessoas físicas e consequente crescimento das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, como também das contribuições incentivadas beneficiando o público idoso, a pessoa com deficiência, as pessoas em tratamento de câncer, a cultura e o desporto.

 



[1] Os valores doados ou contribuições apresentadas nas tabelas 1, 2 e 3 foram aferidos com bases efetivas de arrecadação. Para 2004, conforme informação da SRF para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Os valores para 2005 e 2006 não foram encontrados. De 2007 a 2011, conforme Demonstrativo dos Gastos Tributários Estimativas Bases Efetivas – 2009 – Série 2007 a 2011, março de 2012, Receita Federal do Brasil.

 

[2] Conforme informado para os respectivos anos em “Grandes Números do IRPF”, estatística publicada periodicamente pela Receita Federal do Brasil.