Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852, de 2013

A Lei nº 12.852, sancionada em 5 de agosto de 2013, institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens entre 15 e 29 anos de idade, além de relacionar os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE).

De acordo com a Lei, aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990), e, excepcionalmente, o Estatuto da Juventude, quando não houver conflitos com as normas de proteção integral do adolescente.

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