Estatuto da Criança e do Adolescente

A Constituição Federal de 1988 introduziu no direito brasileiro os conceitos presentes na Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, trazendo para nossa sociedade o que há de mais moderno na ordem internacional em favor da infância e da juventude.

O artigo 227 da Constituição afirma: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Ancorado nesse princípio, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) supera limitações das leis que, desde o século XIX, procuraram regular a área da infância e da juventude no Brasil. O ECA se baseia no princípio de que todas as crianças e adolescentes têm o direito de viver em comunidades estáveis, que ofereçam condições e oportunidades para o desenvolvimento de suas potencialidades e talentos, e onde seus direitos humanos sejam respeitados.

No entanto, a experiência de implantação do ECA aponta que não basta uma legislação avançada: a garantia dos direitos da população infantojuvenil depende fortemente do grau de mobilização comunitária e de acompanhamento popular da atuação do poder público local, da existência de Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e organizações não governamentais representativas e atuantes em cada município. Ou seja, nas comunidades em que o capital social é mais desenvolvido, os governos estão mais atentos aos direitos da população e as leis são aplicadas de forma mais efetiva.

O país já conta com uma legislação moderna na área da criança e do adolescente. A mudança da realidade depende da efetiva concretização de políticas que traduzam o espírito da lei. Como indicado na Constituição, a responsabilidade de cuidar das crianças e adolescentes não cabe apenas aos governos: é responsabilidade de toda a sociedade.

Estatuto da Criança e do Adolescente