Os Conselhos Municipais que recebem recursos no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (e agora também no Fundo dos Direitos do Idoso) frequentemente encontram dificuldades ou enfrentam atrasos para a execução financeira desses recursos em virtude da necessidade de licitações ou outros procedimentos legais para que as despesas possam ser efetuadas. Isso é normal, pois tratam-se de recursos públicos.
Assim, é importante que os representantes dos Conselhos tenham uma noção básica sobre os processos que envolvem a realização de licitações e contratos, para que possam dialogar com os setores de seus municípios que coordenam os processos de licitação e para que possam planejar de forma mais adequada o gasto dos recursos.
As indicações abaixo podem ajudar os Conselhos nessa tarefa:
– Vídeo do Tribunal de Contas do Mato Grosso apresenta visão geral do conceito, das fases e das condições em que a licitação é obrigatória. Clique aqui e assista.
– Artigo da Constituição Federal que torna obrigatória a licitação para despesas públicas.
– As duas leis nacionais principais sobre licitações:
Estatuto Nacional das Licitações – Lei 8.666/1993 (o texto inclui as alterações nela efetuadas até 2013).
Lei 10.520/2002 – Institui o mecanismo de pregão .
– Cartilha do TCU sobre licitações e contratos .
– Para conferir mais leis referentes a licitações e contratos, clique aqui.