Fabio Ribas
28/03/2017
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas da Receita Federal do Brasil, quando estiver fazendo sua declaração de Imposto de Renda a pessoa física pode direcionar 3% do seu imposto devido para ações em prol de crianças e adolescentes. O valor em questão deverá ser direcionado pelo contribuinte para um dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente que estiverem previamente cadastrados no formulário eletrônico de declaração do imposto.
Podem utilizar esse incentivo fiscal apenas pessoas físicas que fazem a Declaração de Ajuste Anual pelo formulário completo de declaração do Imposto de Renda. Para tanto, basta acessar a aba “Resumo da Declaração” no formulário de declaração, clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, escolher o tipo de Fundo (Nacional, Estadual ou Municipal) para o qual a doação será direcionada e selecionar um Fundo que esteja cadastrado no formulário de declaração. O cálculo dos 3% será feito automaticamente. Ao final, o contribuinte deve imprimir a DARF e efetuar o pagamento do valor doado.
Essa doação não envolve nenhum custo financeiro para o contribuinte: caso ela não seja efetuada, os 3% do IR devido serão, de qualquer forma, arrecadados pela Receita Federal e direcionados ao Tesouro Nacional. Assim, ao decidir fazer a doação o contribuinte não estará apenas antecipando o recolhimento de uma parcela de seu imposto devido, mas praticando um ato consciente de cidadania tributária. Os valores direcionados aos Fundos deverão ser empregados para custear programas e projetos de erradicação do trabalho infantil ilegal, combate à exploração sexual de adolescentes, prevenção do envolvimento e do aliciamento de crianças e adolescentes no uso ou tráfico de drogas, prevenção de fatores que possam resultar na evasão escolar, entre outras ações.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido, em cada ente da federação (Município, Estado ou União), pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ali constituído. Esse conselho é composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil. A atribuição do conselho, definida em lei, é identificar os problemas que impedem o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes na respectiva localidade e decidir sobre a melhor forma de utilização dos recursos que forem direcionados ao fundo.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são mecanismos pelos quais os cidadãos podem participar de processos de destinação de recursos públicos e de implantação de políticas e programas sociais que buscam garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes: educação, saúde, convivência familiar e comunitária, profissionalização, liberdade, respeito e dignidade.
O ideal é que, ao fazer o direcionamento da parcela do seu Imposto de Renda para um determinado fundo – por exemplo, o fundo instituído no município em que reside – o contribuinte procure o conselho responsável pela gestão desse fundo para conhecer as prioridades que sua doação ajudará a concretizar. Esta é uma forma democrática de participação cidadã. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 260-I), o conselho responsável pela gestão do respectivo fundo tem a obrigação de divulgar amplamente para a sociedade (e portanto para os doadores) os valores arrecadados, os projetos financiados e os resultados que esses projetos estão trazendo para as crianças e os adolescentes da localidade.
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