É tempo de destinar recursos aos Fundos do Idoso e aos Fundos da Criança e do Adolescente

Equipe Prattein
08/12/2015

Vivemos um tempo em que sociedade brasileira necessita urgentemente criar melhores condições de vida para suas crianças, adolescentes e idosos. A concretização desse objetivo requer o avanço no controle democrático e na transparência no emprego dos recursos públicos. O Fundo dos Direitos do Idoso e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente são mecanismos que estão disponíveis para caminharmos nessa direção.

As regras de funcionamento desses dois Fundos estão definidas em leis, mas ainda são pouco conhecidas pela maioria dos brasileiros. Elas possibilitam que cidadãos e empresas direcionem uma parcela de seu Imposto de Renda para um Fundo (municipal, estadual, distrital ou nacional) que financiará serviços, programas e projetos de caráter público, voltados à proteção e promoção dos direitos de crianças, adolescentes e idosos. Ao fazer isso o contribuinte do Imposto de Renda não efetua desembolso algum; apenas exerce um direito que a legislação lhe garante.

A lógica das destinações a esses Fundos é simples: ao invés de pagar o valor total do Imposto de Renda Devido para a Receita Federal, o contribuinte (cidadão ou empresa) pode repassar um percentual determinado por lei para um ou mais Fundos de sua livre escolha. No caso da Pessoa Física o percentual é de 6% do IR Devido; no caso da Pessoa Jurídica o percentual é de 1%. O contribuinte Pessoa Física tenha imposto a restituir receberá uma restituição maior se fizer destinação aos Fundos no limite de 6% do imposto devido que foi retido na fonte. Vale frisar que essas possibilidades estão abertas apenas aos cidadãos que declaram o IR pelo Modelo Completo de Declaração e às empresas que declaram o IR pelo Lucro Real.

Empresas que fizerem sua destinação até o final do mês de dezembro poderão deduzir a contribuição na declaração do IR que será feita no ano que vem. O mesmo é válido para as Pessoas Físicas. Porém, as Pessoas Físicas podem também optar por destinar no ato da declaração do IR (até o último dia útil do mês de abril), apenas que, neste caso, a dedução é limitada a 3% do IR Devido.

É nítida, hoje, a necessidade de investimentos na ampliação e aprimoramento de serviços e programas voltados à população idosa. Da mesma forma, crianças e adolescentes precisam ser protegidos e devem contar com condições que promovam seu desenvolvimento integral e suas capacidades, sem o que o Brasil não se tornará um país mais sustentável e menos desigual.

Estimativas apontam que se todos os cidadãos e empresas optassem por fazer essas destinações, os Fundos dos Direitos do Idoso e os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente poderiam receber, no total, em torno de 4 bilhões de reais ao ano.

Os Fundos dos Direitos do Idoso e os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são mecanismos pelos quais a sociedade civil pode participar diretamente dos processos de destinação de recursos e implantação para políticas e programas sociais prioritários. São, portanto, possibilidades abertas para o fortalecimento da gestão pública e da democracia no Brasil.