Doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente: guia para empresas

11/12/2017
Equipe Prattein

As empresas privadas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real podem fazer doações dedutíveis do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente existentes nos mais diversos municípios brasileiros.

Para orientar as empresas sobre essa possibilidade, a Fundação Abrinq acaba de publicar um guia que detalha as normas legais para doações incentivadas e traz orientações, passo a passo, para que as doações sejam feitas de forma consistente e segura.

A lógica das destinações aos Fundos da Criança é simples: ao invés de pagar o valor total do Imposto de Renda Devido para a Receita Federal, a empresa pode repassar até 1% do seu Imposto de Renda Devido para um ou mais Fundos de sua livre escolha. Empresas que fizerem sua destinação até o final do mês de dezembro poderão deduzir a contribuição na declaração do IR que será feita no ano seguinte.

Além disso, o guia também destaca que as empresas podem mobilizar seus diversos públicos nessa tarefa. Além de fazer suas próprias doações, elas podem contribuir para o fortalecimento das políticas de atendimento de crianças e adolescentes divulgando para seus colaboradores, parceiros e clientes a possibilidade de doação aos Fundos. O guia também traz informações sobre as regras para doações de pessoas físicas.

Esta é, portanto, uma oportunidade para o avanço das práticas de responsabilidade social empresarial, num momento em que o país necessita mais do que nunca do fortalecimento da participação cidadã para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.

Segundo Fabio Ribas, responsável pela elaboração do conteúdo técnico do guia, “a realização de doações incentivadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma ação em que todos ganham: a sociedade, as empresas e, principalmente, as crianças e os adolescentes”.

Acesse aqui o guia: Doações Incentivadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente