Doações aos Fundos do Idoso devem ser informadas pela administração pública para a Receita Federal

Todos os anos os órgãos responsáveis pela administração pública devem informar para a Receita Federal as doações que os Fundos dos Direitos do Idoso receberam no ano anterior. Para tanto, devem emitir a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), cujo programa eletrônico está disponível no site da Receita Federal.

Como órgãos responsáveis pela gestão política e estratégica desses Fundos, os Conselhos dos Direitos do Idoso devem acompanhar anualmente a emissão da DBF e contar com o suporte do gestor contábil do Fundo, nomeado pelo Poder Executivo, para que essa tarefa seja realizada de forma precisa e no prazo determinado.

Acesse aqui orientações para a emissão da DBF